segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Cultura! :)

A ética na lei natural
A existência da lei natural é de grande importância. Ela é que garante o valor objetivo das leis que regem o convívio entre os homens. Não havendo lei natural, anterior à vontade ou à veleidade dos legisladores, toda a sociedade cai sob a arbitrariedade dos seus chefes e partidos, precipitando-se no caos. Em todos os povos primitivos encontra-se a noção dos preceitos morais básicos, como: ‘é preciso fazer o bem...’ ‘honrar pai e mãe...’ ‘cultuar a divindade’; tais normas não são atribuídas a determinado chefe ou cacique, mas à própria natureza ou à divindade.Nas Sagradas Escrituras, São Paulo é o arauto mais explícito da lei natural existente em todos os homens:"Por isso Deus os entregou, segundo o desejo dos seus corações, à impureza em que eles mesmos desonraram seus corpos. Eles trocaram a verdade de Deus pela mentira e adoraram e serviram à criatura em lugar do Criador, que é bendito pelos séculos. Amém."Por isso Deus os entregou a paixões aviltantes: suas mulheres mudaram as relações naturais pelas relações contra a natureza; igualmente os homens, deixando a relação natural com a mulher, arderam em desejo uns para com os outros, praticando torpezas homens com homens e recebendo em si mesmos a paga da sua aberração." (Rm 1,24-27)."Quando então os gentios, não tendo lei, fazem naturalmente o que é prescrito pela Lei, eles, não tendo lei, para si mesmos são Lei: eles mostram a obra da lei gravada em seus corações, dando disto testemunho sua consciência e seus pensamentos que alternadamente se acusam ou defendem... no dia em que Deus – segundo o meu evangelho – julgará, por Cristo Jesus, as ações ocultas dos homens." (Rm 2, 14 s).O Concílio Vaticano II reafirmou tal doutrina em termos muito claros:"Na intimidade da consciência, o homem descobre uma lei. Ele não a dá a si mesmo. Mas a ela deve obedecer. Chamando-o sempre a amar e praticar o bem e evitar o mal, no momento oportuno, a voz desta lei lhe faz ressoar nos ouvidos do coração: ‘Faze isto, evita aquilo’. De fato, o homem tem uma lei escrita por Deus em seu coração. Obedecer a ela é a própria dignidade do homem, que será julgado de acordo com essa lei. A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem, onde ele está a sós com Deus e onde ressoa a voz de Deus." (Const. Gaudium et Spes nº 16). A própria razão aponta a existência da lei natural.Quem admite a existência de Deus Criador admitirá que tenha infundido dentro das criaturas livres, feitas à sua imagem, algumas grandes normas que encaminham o homem à consecução da vida eterna. Essa orientação interior é precisamente o que se chama de "lei natural".Ademais, a negação da lei natural leva a dizer que os atos mais abjetos podem vir a ser considerados virtudes e vice-versa. Quem não reconhece a lei natural atribui ao Estado civil o poder de definir o bem e o mal éticos; a vontade do Estado torna-se a fonte da moralidade e do direito; deste princípio segue-se a legitimidade do totalitarismo, de que testemunhou o século XX.As funestíssimas conseqüências do totalitarismo moral do Estado levaram as Nações Unidas a promulgarem em 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Universal Declaration of Human Rights), que não é senão a reafirmação, em grande parte, da lei natural. A lei natural existeSó há leis positivas, isto é, leis cujo fundamento é tão-somente a vontade do legislador. Assim doutrinava Augusto Comte (1798-1857), no seu Cours de Philosophie Positive. Não haveria instância mais profunda para basear as leis humanas do que o próprio autor da lei. Não existiriam atos bons e maus por si, mas unicamente por decreto do legislador; apenas este é que definiria se determinado comportamento humano é ou não criminoso.Pensando assim, esse positivismoleva ao absolutismo e totalitarismo do Estado, negando a existência de Deus e de qualquer valor transcendental.O homem é, antes do mais, liberdade, de modo que ele define livremente, a partir das circunstâncias em que se acha, o que é bem e o que é mal. Desse modo, o existencialismo ateutambém nega a lei natural, pois contesta todo o valor perene, essencial e universal.Negando a existência de Deus, tais pensadores só conhecem valores e desvalores passageiros e relativos.As normas vigentes em cada sociedade são o fruto contingente da cultura dessa sociedade. Para o socialismo jurídicoelas são meramente convencionais. O bem e o mal seriam tais unicamente porque a sociedade assim os resolveu considerar.Pena que pensem dessa maneira. A sociedade consta de pessoas que têm todas a mesma estrutura física e psíquica, dotadas das mesmas aspirações fundamentais e movidas por certas normas vigentes em todo o homem, de qualquer época ou lugar. Assim, o direito à vida não é uma prerrogativa concedida pela sociedade aos seus membros, mas é algo que decorre do fato de que esse

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